1.Ā Ā Ā Ā DESCONTO ASSISTENCIAL A assembleia deliberou e aprovou, por unanimidade, que o desconto assistencial serĆ” no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser descontado dos trabalhadores em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas, conforme calendĆ”rio estabelecido pelo sindicato, contando a partir do mĆŖs janeiro de 2025.
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2.Ā Ā Ā Ā PRAZO PARA CARTA DE OPOSIĆĆO
A assembleia tambĆ©m definiu que os trabalhadores que desejarem manifestar oposiĆ§Ć£o ao desconto assistencial terĆ£o o prazo de 5 (cinco) dias Ćŗteis, contados a partir de 18 de novembro de 2024, para apresentarem sua carta de oposiĆ§Ć£o. A carta deverĆ” ser feita de prĆ³prio punho e entregue pessoalmente na sede do sindicato, de acordo com as orientaƧƵes previamente informadas.
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3.Ā Ā Ā Ā CLĆUSULAS ESPECIAIS PARA TRABALHADORES EMBARCADOS, AFASTADOS PELO INSS E EM AUXĆLIO-MATERNIDADE ClĆ”usula 3.1 - CondiƧƵes para Trabalhadores Embarcados Fica estabelecido que os trabalhadores embarcados durante os dias de 18, 19, 21, 22 e 25 de novembro, terĆ£o o prazo de 5 (cinco) dias Ćŗteis para a entrega da carta de oposiĆ§Ć£o ao desconto assistencial, contado a partir da data do desembarque. A carta deverĆ” ser entregue pessoalmente na sede do sindicato, sendo feita de prĆ³prio punho, conforme as orientaƧƵes previamente fornecidas pelo sindicato. Para fins de comprovaĆ§Ć£o, o trabalhador deverĆ” apresentar documentaĆ§Ć£o que ateste o perĆodo de embarque, incluindo, mas nĆ£o se limitando a, documentos emitidos pela empresa empregadora que demonstrem as datas de embarque e desembarque. ClĆ”usula 3.2 - CondiƧƵes para Trabalhadores Afastados pelo INSS Para trabalhadores afastados temporariamente de suas atividades por motivo de incapacidade ou licenƧa mĆ©dica, serĆ” isento a apresentaĆ§Ć£o da carta de oposiĆ§Ć£o no ano corrente.. ClĆ”usula 3.3 - CondiƧƵes para Trabalhadoras em LicenƧa-Maternidade Trabalhadoras que estejam em perĆodo de licenƧa-maternidade serĆ” isento a apresentaĆ§Ć£o da carta de oposiĆ§Ć£o no ano corrente.
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ClĆ”usula 3.4 - CondiƧƵes para Trabalhadoras exercendo cargo de Engenharia Os engenheiros, regulamentados pela Lei nĀŗ 5.194/1966, pertencem a uma categoria profissional diferenciada. Dessa forma, sua representaĆ§Ć£o sindical nĆ£o ocorre pelo Sindicato dos Trabalhadores nas IndĆŗstrias MetalĆŗrgicas, MecĆ¢nicas e de Material ElĆ©trico de MacaĆ©, Rio das Ostras e Casimiro de Abreu.
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ClĆ”usula 3.5 - DisposiƧƵes Gerais sobre os Prazos de OposiĆ§Ć£o
As condiƧƵes acima garantem que trabalhadores em situaƧƵes especiais de afastamento nĆ£o sejam prejudicados quanto ao exercĆcio de seu direito de oposiĆ§Ć£o. Em todos os casos mencionados, a documentaĆ§Ć£o comprobatĆ³ria deverĆ” ser apresentada junto Ć carta de oposiĆ§Ć£o, a qual deverĆ” ser redigida de prĆ³prio punho e entregue pessoalmente, respeitando os prazos estabelecidos para cada condiĆ§Ć£o.
Essa informaĆ§Ć£o foi disponibilizada em tempo hĆ”bil atravĆ©s do jornal OdebateOnline, junto com os critĆ©rios para preenchimento da carta de oposiĆ§Ć£o, vide link: EDITAL O DEBATE MODELO CONVOCAĆĆO SINDICATO INDD.indd
O modelo padrĆ£o estĆ” em anexo, faƧa o download, escreva a prĆ³prio punho em trĆŖs vias iguais, autentique em cartĆ³rio as trĆŖs vias, apresente ao sindicato para protocolo nos dias 18, 19, 21, 22 e 25. Evite cartas de oposiĆ§Ć£o, filas de entrega e aproveite todos os benefĆcios do Sindicato. Clique no botĆ£o abaixo e FILIE-SE!