CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
A contribuição sindical urbana é um tributo de pagamento obrigatório, recolhido de uma só vez, anualmente. É devido por todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal, independente de filiação a alguma Entidade Sindical, e o seu recolhimento é efetuado em favor da Entidade Sindical representativa da categoria ou profissão.
Conforme legislação vigente, cabe à CAIXA a arrecadação do tributo e a distribuição dos valores às Entidades Sindicais beneficiárias da Contribuição Sindical Urbana – Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE/Conta Especial Emprego Salário – CEES.
A partir de janeiro de 2006 foi implantado o novo modelo da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU, que utiliza o padrão de bloqueto de cobrança bancária, com código de barras, publicado na portaria Nº 488 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 23 de novembro de 2005, proporcionando automação no processo.
MODELO SINDICAL BRASILEIRO:
Contribuintes: São todos os empregados, autônomos, profissionais liberais e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, independente de serem ou não sindicalizadas.
Entidades Sindicais: São os Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais beneficiárias das arrecadações.
Ministério do Trabalho e Emprego: Órgão que estabelece as normas da Contribuição Sindical Urbana e responsável pela concessão do código sindical.
RATEIO DOS VALORES ARRECADADOS:
SINDICATO |
FEDERAÇÃO |
CONFEDERAÇÃO |
CEES-TEM |
CENTRAL SINDICAL |
60% |
15% |
5% |
10% |
10% |
PARA GERAR A GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA - GRCSU, BASTA ACESSAR "LINKS ÚTEIS" EM NOSSO SITE E CLICAR NO LINK DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
CNPJ DO SINDICATO: 30.419.774/0001-12